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Monitoramento de ruído ambiental: erros comuns na contratação que podem invalidar o estudo

  • Foto do escritor: Time Monitore
    Time Monitore
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Foto: Monitoramento de Ruído Ambiental | Monitore, 2024
Foto: Monitoramento de Ruído Ambiental | Monitore, 2024

O monitoramento de ruído ambiental é uma etapa essencial em processos de licenciamento e atendimento a órgãos ambientais. No entanto, falhas na contratação do serviço podem comprometer a validade técnica do estudo e gerar retrabalho ou até indeferimento pelo órgão competente.

A seguir, destacamos os principais pontos que devem ser observados no momento da contratação:


Erro 1: Não avaliar a legislação aplicável

Antes de contratar o serviço, é fundamental verificar se existe legislação:

  • Municipal (Lei do Silêncio, zoneamento);

  • Estadual;

  • Federal.

Aplica-se sempre a norma mais restritiva. Se o município não possuir legislação específica, deve-se observar a norma estadual; na ausência desta, aplica-se a federal.

A metodologia de medição deve seguir a ABNT NBR 10.151/2019 (Versão Corrigida de 2020), referência nacional para avaliação de ruído ambiental.


Erro 2: Desconsiderar o zoneamento e os horários

Os limites de ruído variam conforme:

  • Zona (residencial, mista, industrial) de acordo com as leis de zoneamento nas quais o empreendimento está inserido;

  • Período (diurno, vespertino e noturno), que decorre tanto do horário de funcionamento do empreendimento quanto da legislação vigente do local.


Erro 3: Pontos de medição mal definidos

Os pontos de monitoramento devem representar toda a área potencialmente impactada, especialmente divisas e receptores sensíveis.

A locação deve seguir os critérios estabelecidos na ABNT NBR 10.151/2019 (Versão Corrigida de 2020). Em alguns municípios, planos urbanísticos ou legislações específicas podem estabelecer distâncias ou critérios complementares, que também precisam ser considerados.

Número insuficiente ou posicionamento inadequado dos pontos pode comprometer a representatividade do estudo.


Erro 4: Uso de equipamentos inadequados

É essencial verificar:

  • Certificação do sonômetro;

  • Calibração válida;

  • Classe do equipamento.

A ABNT NBR 10.151/2019 (Versão Corrigida de 2020) não permite o uso de sonômetros Classe III nem de dosímetros (equipamentos voltados para ruído ocupacional). O equipamento precisa conter o certificado de aprovação internacional, que traz qualidade, garantia e qualificação quanto à norma.

Além disso, em qualquer equipamento utilizado para avaliação, estudos e análises, devem ser realizadas calibrações rastreadas, para estarem em pleno funcionamento.


O monitoramento de ruído não é apenas uma formalidade técnica. A contratação adequada, com avaliação prévia da legislação e uso correto de equipamentos, garante segurança jurídica e evita retrabalho.

Precisa monitorar ruído ambiental? Conte com a Monitore.



Referências:
  • ABNT NBR 10151/2019 (Versão Corrigida 2020) - Estabelece procedimentos de medição e limites para a aceitabilidade do ruído em ambientes diversos;

  • ABNT NBR 10152/2017 (Versão Corrigida 2020) - Estabelece Níveis de Ruído para Conforto Acústico;

  • Resolução CONAMA Nº 01/1990 - Resolução CONAMA que estabelece, entre outros, os critérios e padrões para a emissão de ruído, em decorrência de atividades industriais;

  • Resolução CONAMA Nº 02/1990 - Institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora.

 
 
 

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