Declaração de Rotas do DNIT: o que sua indústria precisa saber até 30 de setembro
- Time Monitore

- há 18 horas
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Toda empresa que expede produtos perigosos por rodovia tem até o dia 30 de setembro para cadastrar suas rotas no Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A obrigação está prevista na Instrução Normativa DNIT nº 5/2023 e vale para o chamado expedidor — a empresa que entrega a carga ao transportador para realizar o serviço.
O que precisa ser informado
Para cada CNPJ da empresa, o cadastro exige o produto transportado (pelo número ONU), a origem e o destino de cada rota e o ano de referência da operação. Se a empresa tem matriz e filiais, cada CNPJ faz o cadastro de forma independente.
Quem precisa declarar
A obrigação recai sobre o expedidor, não sobre o transportador. Indústrias que despacham produtos perigosos — mesmo sem operar frota própria — também precisam declarar. Empresas sem expedição no período não são obrigadas ao registro, mas precisam ter essa ausência documentada.
O que acontece sem a declaração
Depois do cadastramento, o STRPP emite um certificado que comprova a regularidade da empresa perante a legislação — documento cada vez mais solicitado em auditorias de cliente, processos de certificação e fiscalizações de rotina. Sem ele, a empresa fica exposta a questionamentos que vão além da própria fiscalização do DNIT.
Como organizar o cadastro antes do prazo
Levantar todos os CNPJs da empresa e mapear se cada um teve expedição de produtos perigosos no período costuma ser o ponto onde o processo trava, principalmente em grupos com várias plantas. Reunir essa informação com antecedência evita o cadastro corrido na última semana de setembro.
A Monitore Engenharia Ambiental acompanha esse mapeamento junto às áreas de compliance e logística das indústrias que atende.
Quer confirmar se a sua operação está com o cadastro em dia antes do fim do prazo? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.



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