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SBCE: o que sua empresa precisa monitorar até dezembro de 2026

  • Foto do escritor: Time Monitore
    Time Monitore
  • há 16 horas
  • 2 min de leitura

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) ainda não exige ação de todas as empresas, mas já define, desde maio de 2026, as frentes que vão determinar quem vai precisar agir primeiro: metodologia de monitoramento e verificação, regras de financiamento do sistema e critérios de credenciamento de projetos de créditos de carbono. Empresas que acompanham essas frentes chegam a cada nova fase com dado pronto; as que não acompanham, descobrem a regra junto com a obrigação.


O que é o SBCE? 

Instituído pela Lei nº 15.042/2024, o SBCE segue o modelo de cap and trade: um teto de emissões é definido por setor da economia e transformado em permissões negociáveis. O Brasil entra no grupo de mais de 55 países que já operam algum mecanismo de precificação de carbono.


Quais fases já começaram a sair do papel? 

A implementação é gradual, dividida em cinco fases que começam com um período de regulamentação inicial. Em maio de 2026, o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) publicou as primeiras resoluções operacionais e formou grupos de trabalho para (1) aspectos financeiros do sistema, (2) metodologias de monitoramento, relato e verificação (MRV) e (3) credenciamento de projetos geradores de créditos.


O que ainda depende de regulamentação? 

O detalhamento infralegal — enquadramento setorial específico, limites de emissão por setor e prazos de adequação — segue em construção. É a parte do sistema com maior chance de mudança no curto prazo, e por isso exige acompanhamento contínuo, não uma leitura única da lei.


Por que isso já é relevante mesmo antes de virar obrigação para minha empresa? 

A Lei 15.042/2024 já prevê penalidades de até 3% do faturamento bruto, podendo chegar a 4% em reincidência, para quem descumprir as obrigações do sistema quando elas passarem a valer. Isso reposiciona o inventário de gases de efeito estufa (GEE): deixa de ser um relatório voluntário de sustentabilidade e passa a ser um ativo de gestão de risco financeiro.


O que fazer agora, antes da regulamentação fechar? 

Estruturar um inventário de GEE auditável — cobrindo Escopo 1, 2 e 3 — segundo a metodologia GHG Protocol é o passo que independe de qual regra específica sair do CTCP. É o dado que sua empresa vai precisar independentemente do desenho final do sistema, e que hoje já é exigido por clientes corporativos e cadeias de exportação (leia mais sobre o CBAM europeu).



Fonte: Lei nº 15.042/2024; resoluções do CTCP publicadas em maio de 2026.



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